Pelo presente diploma é criado o quadro legal de apoios financeiros a conceder pela RAM, através da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, a entidades em nome individual ou colectivo que desenvolvam projectos de reconhecido mérito e interesse para a cultura ou para a promoção e animação turísticas regionais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/08/1999
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Em vigor desde 27/08/1999