- 1 -A aprovação da concessão do apoio financeiro fica dependente da prévia obtenção de parecer favorável da comissão de análise e acompanhamento respectiva e de despacho do Secretário Regional do Turismo e Cultura.
- 2 -O despacho referido no número anterior deverá ser proferido no prazo de 30 dias a contar da data de emissão do parecer.
Artigo 10.º — Da aprovação
Vigente desde: 27/08/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1999