- 1 -Nas áreas disciplinares susceptíveis de serem abordados conteúdos de índole regional, nomeadamente de História da Madeira, tais conteúdos devem ser inseridos nos respectivos currículos.
- 2 -As áreas referidas no número anterior são, designadamente, as áreas de História, Geografia, Literatura e Ciências.
Artigo 4.º
Vigente desde: 25/08/2001
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