O ano lectivo corresponde, na Região Autónoma da Madeira, a um mínimo de 164 dias efectivos de actividades escolares.
Artigo 3.º
Vigente desde: 25/08/2001
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O ano lectivo corresponde, na Região Autónoma da Madeira, a um mínimo de 164 dias efectivos de actividades escolares.
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