- 1 -São interditas na área da Reserva Natural:
- a)A caça submarina, apanha ou colheita de organismos marinhos com ou sem auxílio de embarcação;
- b)A colheita de material geológico ou arqueológico ou a sua exploração sem autorização emitida pela entidade competente;
- c)A perturbação, por qualquer meio, das aves que se acolhem nos ilhéus;
- d)O abandono de detritos ou quaisquer tipos de resíduos.
- 2 -É ainda proibida a actividade da pesca na Reserva Natural, salvo a pesca comercial, com linha de mão ou salto e varo, dirigida a tunídeos, exercida por atuneiros ou embarcações que integrem o sistema de monitorização contínua das actividades da pesca (MONICAP), a qual fica sujeita a autorização prévia da comissão directiva, precedendo parecer favorável da Inspecção Regional das Pescas.
- 3 -Exceptuam-se do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 os actos e actividades efectuados com fins de investigação científica, arqueológica ou monitorização ambiental, os quais ficam sujeitos a autorização prévia da comissão directiva.
Artigo 10.º — Interdições
Vigente desde: 27/05/2003
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Em vigor desde 27/05/2003