- 1 -O conselho consultivo é constituído pelo presidente da comissão directiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Direcção regional com competência em matéria de cultura;
- b)Direcção regional com competência em matéria de turismo;
- c)Direcção regional com competência em matéria de pescas;
- d)Inspecção Regional das Pescas;
- e)Câmara Municipal de Vila do Porto;
- f)Capitania do porto de Ponta Delgada;
- g)Universidade dos Açores;
- h)Associações regionais de actividades subaquáticas, consideradas em conjunto e em sistema rotativo com mandato de um ano;
- i)Um representante das organizações não governamentais de ambiente de âmbito regional ou de âmbito nacional com intervenção na área da Reserva Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo com mandato de um ano;
- j)Um representante de outras instituições cujo âmbito incida sobre a actividade de turismo da natureza, com intervenção na área da Reserva Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo com mandato de um ano.
- 2 -O conselho consultivo poderá ouvir outras entidades representativas com intervenção na área da Reserva Natural, as quais participarão nas reuniões com estatuto de observador, nos termos do regulamento interno.
- 3 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 8.º — Composição e funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 27/05/2003
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Em vigor desde 27/05/2003