O presente diploma regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/08/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2003
O presente diploma regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento na Região Autónoma da Madeira.
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