Compete ao Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira pronunciar-se sobre os planos e emitir parecer sobre os relatórios de execução dos mesmos, nos termos dos diplomas legais próprios e do disposto neste diploma.
Artigo 11.º — Competência consultiva
Vigente desde: 23/08/2003
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Em vigor desde 23/08/2003