- 1 -São órgãos de assessoria e apoio do conselho directivo:
- a)Gabinete de apoio técnico (GAT);
- b)Gabinete de comunicação e imagem (GCI);
- c)Serviço de apoio administrativo.
- 2 -Ao GAT compete, designadamente:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das atribuições do CSSM, enunciadas no artigo 4.º, garantindo uma assessoria especializada ao conselho directivo nas diversas áreas de actuação;
- b)Promover e elaborar estudos e trabalhos de investigação social, tendo em vista contribuir para a definição de políticas, objectivos e prioridades sobre o sector da segurança social, bem como estudos sobre factos e matérias directamente relacionados com a actividade do CSSM;
- c)Acompanhar o desenvolvimento das políticas sociais definidas pelo CSSM, em articulação com os serviços das respectivas áreas;
- d)Definir e implementar sistemas de verificação do funcionamento interno da actividade do CSSM, aferindo da adequação entre os meios e os circuitos utilizados e a obtenção dos objectivos planificados na óptica do controlo de qualidade.
- 3 -O GAT é dirigido por um coordenador, equiparado a director de serviços para todos os efeitos legais, cujo cargo é de direcção intermédia de 1.º grau.
- 4 -Ao GCI compete, designadamente:
- a)Elaborar, propor e acompanhar a execução dos planos de comunicação do CSSM;
- b)Analisar a imprensa nacional e a actividade da generalidade da comunicação social, no âmbito da segurança social;
- c)Promover a divulgação das actividades desenvolvidas no CSSM, dinamizar e organizar eventos relevantes para a representação promocional do CSSM;
- d)Contribuir para a difusão e uniformização da imagem do CSSM nas diversas formas de relacionamento com os utentes e outras entidades.
- 5 -O GCI é dirigido por um coordenador, equiparado a chefe de divisão para todos os efeitos legais, cujo cargo é de direcção intermédia de 2.º grau.
- 6 -O serviço de apoio administrativo assegura o apoio ao conselho directivo e é dirigido por um chefe de secção.
Artigo 13.º — Órgãos de assessoria e apoio do conselho directivo
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004