- 1 -O gabinete jurídico compreende:
- a)A divisão de apoio jurídico aos sistemas público e complementar de segurança social e acção social;
- b)A divisão de apoio jurídico à área financeira e contencioso.
- 2 -O gabinete jurídico é um órgão de concepção e apoio, com funções exclusivas de consultoria jurídica, competindo-lhe a assessoria jurídica ao conselho directivo bem como o apoio jurídico aos serviços do CSSM, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Emitir pareceres jurídicos e informações sobre questões de natureza jurídica, no âmbito das situações submetidas à sua apreciação;
- b)Elaborar estudos de natureza jurídica, no âmbito de matérias submetidas à sua apreciação;
- c)Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;
- d)Participar na elaboração de pareceres necessários à pronúncia da Região nos termos constitucionais.
- 3 -O gabinete jurídico é dirigido por um director de serviços, cujo cargo é de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 14.º — Composição e competências
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004