- 1 -A direcção de serviços financeiros compreende:
- a)A divisão de orçamento e contas;
- b)A divisão de fluxos financeiros;
- c)A divisão de apoio às IPSS e projectos especiais.
- 2 -Compete à direcção de serviços financeiros, designadamente:
- a)Promover, coordenar e executar todas as acções referentes à gestão orçamental do CSSM;
- b)Preparar a elaboração do projecto de orçamento, assegurar o controlo da sua execução e preparar o plano de actividade anual e plurianual do CSSM;
- c)Preparar a elaboração da conta do CSSM;
- d)Assegurar a organização contabilística do CSSM;
- e)Assegurar o controlo e a gestão dos recursos financeiros e promover, coordenar e executar todas as acções referentes à gestão dos fluxos financeiros do CSSM;
- f)Proceder ao planeamento e controlo dos recebimentos e pagamentos, garantindo o ajustamento permanente entre as disponibilidades e as necessidades financeiras;
- g)Gerir os excedentes de tesouraria de acordo com os princípios definidos para o sector da segurança social na RAM;
- h)Analisar e controlar o cumprimento dos acordos celebrados com a banca e com as demais entidades prestadoras de serviços financeiros;
- i)Assegurar, organizar e controlar, na sua vertente financeira, os apoios do CSSM às IPSS e a outras entidades que prosseguem fins de segurança social;
- j)Assegurar, organizar e controlar o processo de visto às contas e orçamentos das IPSS, emitindo parecer e proposta nos termos da lei;
- l)Assegurar, organizar e controlar a execução das candidaturas, na sua vertente financeira, relativa a projectos do CSSM candidatos a apoios comunitários ou outros;
- m)Coordenar e elaborar pareceres, estudos, análises e estatísticas relativamente à sua área de intervenção;
- n)Executar as demais tarefas que decorrem do normal desempenho das suas competências.
Artigo 20.º — Composição e competências
Vigente desde: 20/08/2004
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