- 1 -O recrutamento para a carreira de fiel de armazém, do grupo de pessoal auxiliar, far-se-á nos termos do regime geral da função pública.
- 2 -A estrutura remuneratória da carreira de fiel de armazém é a constante no mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.
Artigo 35.º — Carreira de fiel de armazém
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004