- 1 -A gestão financeira do CSSM será disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional, a apresentar de acordo com as normas emitidas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e as estabelecidas pela secretaria regional da tutela:
- a)Orçamento anual;
- b)Planos de actividade, anuais e plurianuais.
- 2 -O orçamento do CSSM integra:
- a)As dotações do orçamento da segurança social para execução na Região;
- b)As dotações inerentes a actividades resultantes das atribuições previstas no presente diploma não inscritas no orçamento da segurança social.
- 3 -O Secretário Regional da tutela homologa o orçamento anual, os planos anuais e plurianuais do CSSM e aprova as transferências dos saldos de gerência do CSSM, não integrados no orçamento da segurança social.
Artigo 37.º — Disciplina de gestão financeira
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004