São despesas do CSSM:
- a)As transferências para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- b)Os encargos administrativos;
- c)Os encargos com as prestações de segurança social e da acção social;
- d)O financiamento dos estabelecimentos oficiais não integrados;
- e)O apoio a IPSS e a outras entidades ou estabelecimentos privados que prossigam fins de acção social;
- f)Os encargos com acções de formação profissional promovidas pelo CSSM;
- g)Os encargos previstos em planos de investimento superiormente aprovados;
- h)As transferências para o Governo Regional consignadas ao financiamento da política de emprego e formação profissional;
- i)Os reembolsos de contribuições;
- j)Quaisquer outras despesas previstas ou permitidas por lei.