Verificando-se a necessidade de reforçar a prestação de serviços prosseguidos pelo CSSM, para a optimização da prossecução das suas atribuições, o CSSM poderá, para o efeito, celebrar acordos de prestação de serviços com outras entidades, públicas ou privadas.
Artigo 44.º — Acordos com outras entidades públicas e privadas
Vigente desde: 20/08/2004
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