- 1 -O CSSM compreende os seguintes órgãos:
- a)Conselho directivo;
- b)Fiscal único.
- 2 -O CSSM compreende ainda os seguintes serviços:
- a)Órgãos de assessoria e apoio ao conselho directivo;
- b)Gabinete jurídico;
- c)Secção de processo executivo;
- d)Direcção de serviços de promoção de acção social;
- e)Direcção de serviços de prestação de acção social;
- f)Direcção de serviços de pessoas colectivas e pessoas singulares;
- g)Direcção de serviços de prestações pecuniárias;
- h)Direcção de serviços financeiros;
- i)Direcção de serviços de gestão de recursos humanos;
- j)Direcção de serviços de gestão interna;
- l)Direcção de serviços de organização, planeamento e informática;
- m)Direcção de serviços de inspecção.
- 3 -O CSSM compreende também os seguintes estabelecimentos:
- a)Estabelecimento Vila Mar;
- b)Estabelecimento Bela Vista;
- c)Estabelecimento Santa Isabel;
- d)Estabelecimento Vale Formoso;
- e)Estabelecimento Ilhéu;
- f)Estabelecimento Nossa Senhora do Bom Caminho;
- g)Estabelecimento Santa Teresinha.
Artigo 5.º — Órgãos, serviços e estabelecimentos
Vigente desde: 20/08/2004
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