O regulamento interno que define a organização e funcionamento dos serviços que integram a estrutura orgânica do CSSM será aprovado por despacho do secretário regional da tutela, sob proposta do presidente do conselho directivo do CSSM.
Artigo 51.º — Regulamento interno
Vigente desde: 20/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2004