- 1 -Não estão sujeitos ao regime de matrícula os alunos que frequentem cursos livres ou outros que não confiram certificação académica ou profissional.
- 2 -Os alunos a que se refere o número anterior não são considerados para efeitos de cálculo das comparticipações financeiras a que contratualmente haja lugar.
Artigo 35.º — Isenção de matrícula
Vigente desde: 04/11/2005
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Em vigor desde 04/11/2005