- 1 -A concessão do incentivo será formalizada mediante contrato celebrado entre a Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia, e o promotor.
- 2 -A não celebração do contrato, por razões imputáveis às entidades beneficiárias, no prazo de 20 dias úteis contados da data da notificação da decisão de aprovação determina a caducidade da decisão de concessão de incentivo.
Artigo 10.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 31/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2006