- 1 -As candidaturas são entregues no departamento do Governo Regional com competência em matéria de coesão económica, doravante designado como organismo gestor, instruídas de acordo com um formulário homologado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de economia.
- 2 -Cabe ao organismo gestor disponibilizar, em sítio electrónico adequado, o formulário da candidatura, bem como toda a informação necessária à sua correcta instrução.
Artigo 8.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 31/07/2006
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Em vigor desde 31/07/2006