- 1 -A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, a qual deve ser registada no livro do ponto, de frequência ou noutros suportes administrativos adequados, pelo professor titular, director de turma ou professor tutor, consoante os casos.
- 2 -Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, o número de faltas corresponde aos tempos de ausência do aluno.
- 3 -As faltas resultantes do facto de o aluno não se fazer acompanhar do material necessário às actividades escolares são definidas pelo regulamento interno da escola.
- 4 -Compete ao órgão de gestão e administração escolar assegurar o registo de faltas dos alunos.
Artigo 11.º — Faltas
Vigente desde: 04/07/2006
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Em vigor desde 04/07/2006