- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as faltas são injustificadas quando:
- a)Não tenha sido apresentada justificação;
- b)A justificação tenha sido apresentada fora de prazo;
- c)A justificação apresentada não tenha sido aceite;
- d)Seja decorrente de ordem de saída da sala de aula, ou de aplicação da medida disciplinar de suspensão.
- 2 -Cabe ao órgão de gestão e administração da escola deliberar, mediante requerimento fundamentado do encarregado de educação, ou do aluno, se maior, a aceitação de justificação fora do prazo estabelecido no presente diploma, ouvido o professor titular, director de turma ou professor tutor.
Artigo 16.º — Faltas injustificadas
Vigente desde: 04/07/2006
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Em vigor desde 04/07/2006