Ao aluno cujo comportamento se consubstancie em infracção disciplinar é aplicável uma das seguintes medidas disciplinares:
- a)Advertência ao aluno;
- b)Ordem de saída da sala de aula;
- c)Advertência comunicada ao encarregado de educação;
- d)Repreensão registada;
- e)Inibição de participar em actividades de complemento curricular;
- f)Realização de actividades úteis à comunidade escolar;
- g)Suspensão da frequência da escola até cinco dias úteis;
- h)Suspensão da frequência da escola de 6 a 10 dias úteis;
- i)Expulsão da escola no ano lectivo.