- 1 -A advertência é aplicável ao aluno que pratique pequenas irregularidades.
- 2 -A ordem de saída da sala de aula aplica-se ao aluno que, apesar de advertido, mantenha o comportamento perturbador, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 26.º
- 3 -A advertência comunicada ao encarregado de educação é aplicável ao aluno que pratique, reiteradamente, pequenas irregularidades.
- 4 -A medida de repreensão registada é aplicável ao aluno que, nomeadamente:
- a)Não siga as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;
- b)Não acate as orientações do pessoal docente e não docente.
- 5 -A inibição de actividades de complemento curricular é aplicável ao aluno que, nomeadamente:
- a)Não observe as normas regulamentares da escola;
- b)Não colabore nas actividades desenvolvidas pela escola.
- 6 -A medida de realização de actividades úteis à comunidade escolar é aplicável ao aluno que, nomeadamente:
- a)Não cumpra, injustificadamente, o dever de pontualidade;
- b)Não use de correcção para com os membros da comunidade escolar;
- c)Coloque em causa a defesa, conservação e asseio da escola;
- d)Perturbe o normal funcionamento das actividades educativas;
- e)Se ausente da escola durante o seu horário sem a devida autorização.
- 7 -A suspensão é aplicável ao aluno que, nomeadamente:
- a)Não cumpra, de forma reiterada e ostensiva, os deveres de assiduidade e pontualidade;
- b)Desrespeite, gravemente, qualquer membro da comunidade escolar;
- c)Danifique, intencionalmente, as instalações da escola ou os bens pertencentes a qualquer elemento da comunidade escolar;
- d)Utilize os benefícios da acção social escolar para fins diferentes dos que determinam a sua concessão;
- e)Preste falsas declarações no âmbito de processos instaurados ao abrigo do presente diploma;
- f)Consuma álcool ou substâncias estupefacientes.
- 8 -A expulsão da escola no ano lectivo aplica-se ao aluno que, nomeadamente:
- a)Agrida fisicamente qualquer elemento da comunidade educativa;
- b)Injurie ou difame, gravemente, qualquer elemento da comunidade escolar;
- c)Promova o consumo de álcool ou de substâncias estupefacientes;
- d)Incorra, de forma reincidente, nos comportamentos previstos no n.º 7 deste artigo.
Artigo 27.º — Factos a que são aplicáveis as medidas disciplinares
Vigente desde: 04/07/2006
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Em vigor desde 04/07/2006