- 1 -São circunstâncias dirimentes da responsabilidade disciplinar:
- a)A coação física ou psicológica;
- b)A legítima defesa;
- c)A não exigibilidade de conduta diversa.
- 2 -Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita da sua integridade física.
Artigo 31.º — Circunstâncias dirimentes
Vigente desde: 04/07/2006
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