- 1 -Constituem circunstâncias atenuantes especiais da responsabilidade do aluno:
- a)A colaboração na descoberta da verdade;
- b)O bom comportamento anterior do aluno;
- c)Ter sido provocado;
- d)O reconhecimento da conduta;
- e)O arrependimento.
- 2 -São circunstâncias agravantes especiais:
- a)A acumulação de infracções;
- b)A reincidência;
- c)A premeditação;
- d)O conluio;
- e)A produção efectiva de resultados prejudiciais à comunidade escolar;
- f)A maioridade do aluno;
- g)A provocação.
- 3 -A acumulação de infracções dá-se quando duas ou mais infracções são cometidas na mesma ocasião ou quando uma é cometida antes de ter sido punida a anterior.
- 4 -A reincidência dá-se quando a infracção é cometida antes de decorrido um ano sobre o dia em que tiver findado o cumprimento da medida disciplinar imposta por virtude de infracção anterior.
- 5 -A premeditação consiste no desígnio formado vinte e quatro horas antes, pelo menos, da prática da infracção.
Artigo 30.º — Circunstâncias atenuantes e agravantes
Vigente desde: 04/07/2006
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