- 1 -O professor é responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula, competindo-lhe a aplicação das medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de ensino-aprendizagem num bom ambiente educativo, bem como a formação cívica dos alunos, podendo no exercício desta competência aplicar as medidas disciplinares de advertência ao aluno e de ordem de saída da sala de aula.
- 2 -O professor é também competente para a aplicação da medida disciplinar de advertência ao aluno nas situações em que presencie comportamentos perturbadores fora da sala de aula.
- 3 -A aplicação das medidas disciplinares previstas nos números anteriores deve ser comunicada por escrito ao director de turma, professor tutor ou professor titular.
Artigo 32.º — Competência do professor
Vigente desde: 04/07/2006
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