- 1 -O processo individual acompanha o aluno ao longo do seu percurso escolar e é devolvido ao encarregado de educação ou ao aluno, sendo maior, no termo da escolaridade obrigatória ou, não se verificando interrupção do prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário.
- 2 -No processo individual são registados os elementos relevantes no percurso educativo do aluno, designadamente comportamentos meritórios e condutas perturbadoras, com menção de medidas disciplinares aplicadas e respectivos efeitos, incluindo subsequentes melhorias de comportamento.
- 3 -Os elementos contidos no processo individual referentes a medidas educativas disciplinares, bem como os de natureza pessoal ou relativos à família, são confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo os elementos docentes e não docentes que a eles tenham acesso.
Artigo 48.º — Processo individual do aluno
Vigente desde: 04/07/2006
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