O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 31 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Novembro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Elementos que devem acompanhar o pedido de instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do presente diploma:
- a)Identificação do requerente:
Nome, firma ou denominação social, completos;
Endereço postal/telefone/fax/endereço electrónico;
Número de identificação de pessoa colectiva;
CAE a cinco dígitos;
Histórico no sector da distribuição (quando aplicável);
Número e localização de estabelecimentos que já detenha, referindo os respectivos anos de abertura, áreas de venda, número de referências comercializadas, número de trabalhadores e caracterização das relações contratuais com a produção, em particular com as PME industriais, empresas agrícolas e de artesanato;
Pessoa a contactar (interlocutor responsável pelo projecto);
- b)Identificação da entidade exploradora do estabelecimento:
Nome, firma ou denominação social, completos;
Endereço postal/telefone/fax/endereço electrónico;
Número de identificação de pessoa colectiva;
CAE a cinco dígitos;
- c)Legitimidade para apresentação do pedido - título de propriedade, contrato-promessa ou qualquer outro documento bastante, de que resulte ou possa vir a resultar a legitimidade do requerente para construir o estabelecimento comercial em causa ou, caso este já exista, para o explorar comercialmente;
- d)Características do estabelecimento de comércio:
Localização;
Nome/insígnia/designação;
Ramo de comércio (alimentar, não alimentar, com indicação do respectivo ramo de actividade ou misto);
Número de pisos;
Área de venda/áreas de armazenagem, de serviços de apoio e de escritórios;
Número de lugares de estacionamento e de cargas e descargas previstos e respectivas áreas;
Número estimado de referências a comercializar;
Volume de negócios anual estimado;
Número de postos de trabalho estimados;
Números de caixas de saída;
Prazo previsível de construção e de abertura ao público;
- e)Definição da área de influência - identificação e caracterização da área de influência a que se reporta o pedido;
- f)Descrição da concorrência comercial que se verifica na área de influência a que se reporta o pedido - número e características dos estabelecimentos existentes e que preencham os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do presente diploma, especificando, designadamente, as respectivas áreas de venda, insígnias, ramos de comércio e métodos de venda;
- g)Descrição da política de aprovisionamento do estabelecimento - fontes de abastecimento e relações contratuais com os fornecedores especificando: relações contratuais com a produção, designadamente quanto a produtos regionais/locais de PME industriais e de empresas agrícolas e de artesanato; prazos de pagamento; ligações a centrais de compras nacionais e ou internacionais;
- h)Demonstração do cumprimento pelo projecto das matérias referidas no n.º 2 do artigo 9.º do presente diploma.
ANEXO II
Elementos que devem acompanhar o pedido de autorização, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do presente diploma:
- a)Memória descritiva do empreendimento que explicite, designadamente, a caracterização da superfície total do terreno, das áreas de implantação, de construção e venda, da volumetria, da área impermeável, do destino dos edifícios, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada edifício e zonas, devidamente dimensionadas, destinadas a acessos, a estacionamento e a cargas e descargas de veículos, incluindo, se for caso disso, áreas de estacionamento em edifícios;
- b)Implementação do estabelecimento nas plantas de ordenamento e de condicionantes do plano director municipal e de outros instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- c)Planta de localização do projecto à escala de 1:2000 ou superior, com a delimitação prevista do terreno;
- d)Planta de síntese, à escala de 1:2500 ou superior, indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, estrutura viária e suas relações com o exterior, implantação e destino dos edifícios a construir, com a indicação de cérceas e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e delimitação das áreas destinadas a estacionamento e a cargas e descargas;
- e)Declaração de impacte ambiental favorável ou documento comprovativo de se encontrar decorrido o prazo necessário para a produção do respectivo deferimento tácito, nos casos aplicáveis;
- f)Caracterização qualitativa e quantitativa das águas residuais a produzir;
- g)Plano de resíduos onde conste a tipologia e quantidades estimadas de resíduos produzidos, delimitação, na planta de síntese, do local previsto para a armazenagem temporária dos resíduos nas instalações do estabelecimento e tempos previstos de armazenagem, operações desenvolvidas com os resíduos (triagem, prensagem, enfardamento ou outras formas de tratamento, valorização ou eliminação), quando aplicável, identificação do destino a dar a cada tipologia de resíduos produzidos, com identificação do respectivo transportador;
- h)Avaliação acústica que certifique o cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
- i)Medidas de integração paisagística do empreendimento na área envolvente;
- j)Calendarização da construção e da entrada em funcionamento do empreendimento;
- l)Estudo de tráfego justificativo das opções apresentadas quanto a acessos e lugares de estacionamento e de cargas e descargas de veículos;
- m)Estudo de circulação e estacionamento na área envolvente, o qual englobará as principais vias de acesso e atravessamento;
- n)Quaisquer outros elementos que o requerente considere de interesse para melhor esclarecimento do pedido.