- 1 -As alterações do posicionamento remuneratório, mesmo as que resultarem de um processo de negociação com o trabalhador, carecem de prévia autorização dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, mediante proposta fundamentada do membro do Governo Regional da tutela.
- 2 -O regime de orçamentação e gestão das despesas com pessoal aplicáveis aos dirigentes máximos do serviço é extensível aos chefes de gabinete que tenham competências em matéria de pessoal.
- 3 -Carece, igualmente, de prévia autorização das entidades referidas no n.º 1 a celebração de contratos de prestação de serviços.
Artigo 5.º — Orçamentação e gestão das despesas com pessoal
Vigente desde: 24/07/2008
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Em vigor desde 24/07/2008