- 1 -A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das câmaras municipais cessa nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, com excepção do disposto na subalínea ii) da alínea e) do seu n.º 1.
- 2 -A referência à mudança de governo feita na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, considera-se reportada à instalação do órgão executivo, na sequência de eleições gerais ou intercalares para o órgão executivo das autarquias locais.
Artigo 11.º — Cessação da comissão de serviço
Vigente desde: 24/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2008
Referências (2)
- Artigo 25.º
- Alínea h) do N.º 1 do Artigo 25.º