- 1 -Os cargos de direcção superior do 1.º grau são providos por deliberação da câmara municipal, em regime de comissão de serviço, por períodos de três anos.
- 2 -A duração da comissão de serviço e das respectivas renovações não pode exceder, na globalidade, 12 anos consecutivos, não podendo o dirigente ser provido no mesmo cargo do respectivo serviço antes de decorridos três anos.
- 3 -O provimento nos cargos de direcção superior produz efeitos à data do despacho de nomeação, salvo se outra data for expressamente fixada.
- 4 -O despacho de nomeação, devidamente fundamentado, é publicado no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado, no prazo máximo de 30 dias após a respectiva data.
- 5 -São nulos os despachos de nomeação para cargos de direcção superior proferidos entre a realização de eleições gerais ou de eleições intercalares para o órgão executivo e a instalação da câmara municipal recém-eleita.
- 6 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as nomeações em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
Artigo 7.º — Provimento nos cargos de direcção superior
Vigente desde: 24/06/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2008
Referências (1)
- Artigo 27.º