O PROTA é vinculativo para as entidades públicas e estabelece o quadro de referência para a elaboração de planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território e para a definição e enquadramento de programas de intervenção cuja natureza e âmbito comportem significativas implicações territoriais.
Artigo 2.º — Vinculação jurídica
Vigente desde: 12/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2010