Para efeitos do presente regime de empréstimo de manuais escolares entende-se por:
- a)«Fundo bibliográfico», o conjunto dos manuais escolares legalmente certificados e adotados pela unidade orgânica do Sistema Educativo Regional para os diferentes ciclos dos ensinos básico e secundário, com a exceção dos manuais escolares dos 1.º e 2.º anos do 1.º ciclo, dadas as suas especificidades;
- b)«Empréstimo», contrato de comodato celebrado entre a unidade orgânica do Sistema Educativo Regional e os encarregados de educação, que a ele queiram aderir voluntariamente, e pelo qual, mediante o pagamento de uma caução, se permite ao aluno a utilização de manuais escolares do fundo bibliográfico, com o dever de restituição no final do período estipulado, em condições de reutilização;
- c)«Caução», garantia especial, de natureza pecuniária, prestada pelos encarregados de educação.