- 1 -São objeto de empréstimo os manuais escolares do fundo bibliográfico para os diferentes ciclos dos ensinos básico e secundário.
- 2 -O empréstimo implica a celebração de um contrato escrito entre a unidade orgânica do Sistema Educativo Regional e os encarregados de educação dos alunos que beneficiem do empréstimo.
- 3 -No final do ano letivo os alunos estão obrigados à devolução dos manuais escolares.
- 4 -O período de empréstimo coincide com o período de duração do respetivo ano escolar a que os manuais dizem respeito, com exceção dos manuais escolares das disciplinas objeto de exames, que serão entregues após a sua utilização.
Artigo 6.º — Empréstimo
Vigente desde: 19/06/2012
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