- 1 -É da responsabilidade dos encarregados de educação a observação dos deveres de guarda e conservação dos manuais escolares.
- 2 -Em caso de incumprimento dos deveres previstos no n.º 1, o aluno perde o direito ao empréstimo nos dois anos letivos subsequentes.
Artigo 8.º — Sanções
Vigente desde: 19/06/2012
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Em vigor desde 19/06/2012