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Artigo 19.º
— Distinção de mérito
Vigente desde: 23/12/2015
[Revogado].
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2015
Referenciado por (1)
Artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A
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