- 1 -A RRCCISM agrega as seguintes unidades e equipas:
- a)Unidades de internamento de curta, média e longa duração;
- b)Unidades residenciais;
- c)Unidades sócio-ocupacionais;
- d)Equipas de saúde mental de apoio domiciliário.
- 2 -As unidades de internamento de curta, média e longa duração possuem as seguintes valências:
- a)Valências de saúde mental;
- b)Valências de psicogeriatria;
- c)Valências de deficiência mental;
- d)Valências de comportamentos aditivos e dependências.
- 3 -As unidades residenciais possuem as seguintes tipologias:
- a)Residências de treino de autonomia;
- b)Residências autónomas;
- c)Residências de apoio moderado;
- d)Residências de apoio máximo.
Artigo 13.º — Unidades e Equipas da RRCCISM
Vigente desde: 28/11/2016
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