- 1 -Os internamentos de longa duração destinam-se a utentes com processos de continuidade de tratamento de reabilitação psicossocial, resultante de internamento hospitalar ou de internamento de média duração por situação clínica de recorrência ou descompensação, em valências de saúde mental, psicogeriatria e deficiência mental, nas instituições particulares.
- 2 -O internamento de longa duração tem o objetivo de o utente adquirir competências pessoais e sociais que facilitem quando e quanto possível a alta para domicílio ou o encaminhamento para outras valências de reabilitação psicossocial.
Artigo 17.º — Internamento de longa duração
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