- 1 -A valência de saúde mental diferencia os utentes de dependência moderada e dependência elevada.
- 2 -Os critérios comuns de admissão nas valências de saúde mental são:
- a)Grau de incapacidade psicossocial moderado ou elevado, respetivamente;
- b)Ausência de suporte familiar ou social adequado;
- c)Estabilização clínica da fase aguda da doença ou necessidade de consolidação da estabilidade clínica no caso de incapacidade psicossocial moderada;
- d)Necessidade de apoio regular nas atividades de vida diária e nas atividades instrumentais de vida diária, nomeadamente com a higiene e cuidados pessoais, alimentação e medicação;
- e)Funcionalidade instrumental conservada ou adquirida nas áreas de orientação espaço temporal, mobilidade física e relação interpessoal.
- 3 -Os utentes são encaminhados para estruturas de psiquiatria de apoio moderado se apresentarem alguma capacidade para reconhecer situações de perigo e desencadear procedimentos de segurança do próprio e de terceiros, caso contrário serão integrados numa valência de saúde mental de grau elevado de dependência psicossocial.
- 4 -Os serviços prestados pelas valências de saúde mental são:
- a)Acesso a cuidados médicos e de enfermagem gerais e da especialidade de psiquiatria, assim como a dispositivos médicos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
- b)Apoio de serviços de psicologia e serviços sociais, e terapia ocupacional;
- c)Apoio ou supervisão diária de atividades de reabilitação psicossocial e de integração na comunidade;
- d)Apoio a familiares e/ou cuidadores;
- e)Treino e supervisão na gestão da medicação, alimentação, cuidados de higiene, tarefas domésticas e convívio e lazer.
Artigo 18.º — Valências de saúde mental
Vigente desde: 28/11/2016
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