O presente diploma aplica-se a todas as instituições e serviços de saúde mental do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, bem como a todas as instituições particulares e do setor social com quem sejam celebrados contratos, convenções, acordos de cooperação ou protocolos na área da saúde mental, constituindo-se uma rede regional de cuidados continuados integrados de saúde mental.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 28/11/2016
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