- 1 -A equipa técnica da unidade deverá elaborar o PII com a participação do utente e seu familiar, ou do seu cuidador informal, ou seu representante.
- 2 -O PII deverá explicitar os objetivos a atingir de acordo com as necessidades identificadas e das intervenções daí decorrentes, visando a recuperação global ou a manutenção dos indicadores psíquicos e sociais.
- 3 -Os elementos a incluir no PII são:
- a)Identificação do utente e do familiar ou do cuidador informal, ou do representante legal;
- b)Diagnóstico da situação social e psíquica;
- c)Objetivos da intervenção e respetivos indicadores de avaliação;
- d)Atividades a desenvolver;
- e)Identificação dos responsáveis pela elaboração, implementação, monitorização, avaliação e revisão, com inerente registo das datas de todas as atividades.
Artigo 9.º — Plano individual de intervenção
Vigente desde: 28/11/2016
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Em vigor desde 28/11/2016