- 1 -A nota de alta deve ser remetida à unidade de saúde de ilha de referência, designadamente ao núcleo de saúde familiar onde o utente se encontra inscrito.
- 2 -Na impossibilidade de cumprimento do referido no número anterior, decorrente da ausência de inscrição num núcleo de saúde familiar ou inexistência de núcleo de saúde familiar para a área de referência do utente, a nota de alta deve ser dirigida ao diretor clínico da unidade de saúde de ilha.
Artigo 10.º — Alta
Vigente desde: 28/11/2016
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