- 1 -No âmbito do Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável e do projeto «Porto Santo Sustentável - Smart Fossil Free Island», é criado o Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na Região Autónoma da Madeira (PRIME-RAM).
- 2 -O PRIME-RAM, tem por objetivo criar uma solução de mobilidade sustentável a partir do desenvolvimento de um ecossistema elétrico através da atribuição de incentivos à utilização de veículos elétricos em detrimento dos restantes movidos a energias não renováveis.
- 3 -Os incentivos do PRIME-RAM, condições e termos da sua atribuição, são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, nos termos dos números seguintes.
- 4 -Como forma de potenciar a experiência piloto de mobilidade elétrica desenvolvida no âmbito do projeto «Porto Santo Sustentável - Smart Fossil Free Island», o PRIME-RAM contempla medidas a aplicar, em 2019, à Ilha do Porto Santo.
- 5 -O PRIME-RAM, contempla, ainda, numa segunda fase, propostas das medidas a aplicar a toda a Região Autónoma da Madeira, em 2020.
Artigo 63.º — Incentivo à mobilidade elétrica
Vigente desde: 31/12/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2018