- 1 -O apoio programado é prestado de acordo com o previsto nos programas e planos de emergência de proteção civil previamente elaborados, após parecer favorável das Forças Armadas, integrando a Comissão Regional de Proteção Civil dos Açores o Comandante Operacional dos Açores.
- 2 -O apoio não programado é prestado de acordo com a disponibilidade e prioridade de emprego dos meios militares, cabendo ao Comando Operacional dos Açores a determinação das possibilidades de apoio e a coordenação das ações a desenvolver em resposta às solicitações apresentadas.
Artigo 39.º — Formas de apoio
Vigente desde: 22/11/2019
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