A participação de equipas de proteção civil nacionais e internacionais em situações de pedido de auxílio externo carece de autorização do Presidente do Governo Regional, por proposta do membro do Governo Regional com a tutela do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
Artigo 40.º — Auxílio externo
Vigente desde: 22/11/2019
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Em vigor desde 22/11/2019