O Governo Regional procederá à necessária adaptação da orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores ao presente diploma, mediante decreto regulamentar regional, no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 41.º — Orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores
Vigente desde: 22/11/2019
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Em vigor desde 22/11/2019