- 1 -O número máximo de bolsas, por grupo de recrutamento, a atribuir no ano letivo de 2021-2022, é estabelecido, até 31 de agosto, por despacho dos membros do Governo Regional competentes em matéria de educação e emprego.
- 2 -Excecionalmente, no ano letivo de 2021-2022, o primeiro pagamento da bolsa terá lugar com a entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, produzindo, todavia, efeitos conforme determinado no artigo 8.º
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2021