Incumbe ao SRS a efetivação, na Região Autónoma dos Açores, da responsabilidade que a Constituição e a lei atribuem aos seus órgãos de governo próprio na promoção e proteção das condições de saúde dos indivíduos, famílias e comunidade.
Artigo 3.º — Objetivo
Vigente desde: 16/11/2022
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Em vigor desde 16/11/2022