Os hospitais devem pautar a respetiva gestão pelos seguintes princípios:
- a)Desenvolvimento da atividade de acordo com instrumentos de gestão previsional, designadamente planos de atividade, anuais e plurianuais, orçamentos e outros;
- b)Garantia aos utentes da prestação de cuidados de saúde de qualidade com um controlo rigoroso dos recursos;
- c)Desenvolvimento de uma gestão criteriosa no respeito pelo cumprimento dos objetivos definidos pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde;
- d)Financiamento das suas atividades em função dos atos e serviços a cargo do hospital, de acordo com as metas de prestação de cuidados a que o mesmo se obriga, as quais podem ser sujeitas a uma capitação máxima;
- e)Aplicação do Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde, com as adaptações necessárias a estabelecer por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências nas matérias de finanças e de saúde.